2 Presidente Nacional
2 Presidente Nacional
Pastora Eliane Andre Pereira
2º Presidente
PRESIDENTE
Art. 62. Compete aos Presidentes substituírem, pela ordem, o 3 Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, e em mandato complementar na vacância do Presidente ocorrida no último ano do mandato.
Parágrafo Único. Em caso de vacância do Presidente antes do último ano do mandato, dentro do prazo de 30 (trinta) dias será convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para Eleição do mesmo, que será processado por escrutínio secreto, sendo declarado eleito o candidato com o maior numero de votos válidos, para mandato complementar.