Presidência Nacional
São representantes de religiões (pastores, líderes, diáconos, obreiros, sacerdotes, padres) legitimadas para atuar com servidores oficiais de alguma igreja. As autoridades são respaldadas pela Constituição Federal 1988 - Art. 5° § VII, pela Lei 6.923/81 (Assistência Religiosa nas Forças Armadas, V.
Art. 61. Compete ao Presidente: da Conadeic Brasil
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as decisões e resoluções da Assembléia Geral através da Diretoria;
II. Convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e as reuniões da Diretoria;
III. Representar a CONADEIC de conformidade com o que preceitua o Art. 4°. e seus incisos;
IV. Acompanhar o desempenho dos órgãos da CONADEIC através de assessoria competente;
V. Assinar com o Secretário os expedientes e toda a correspondência da CONADEIC, bem como o temário das sessões da Assembléia Geral, com base nas propostas protocoladas na Secretaria;
VI. Autorizar os pagamentos e Assinar com o Tesoureiro, documentação bancária e contábil, com amplos poderes, para abrir e encerrar contas bancárias, assinar documentos e/ou escrituras imobiliárias, respeitada as limitações impostas pelo presente estatuto;
VII. Apresentar por ocasião da AGO o relatório de todos os trabalhos desenvolvidos durante o exercício de seu mandato;
VIII. Recorrer à Assembléia Geral contra resoluções de outros órgãos da CONADEIC que contrariem este Estatuto;
IX. Outorgar procuração com poderes específicos e prazo de validade definido, sempre que houver necessidade;
X. Comunicar à Diretoria por escrito, nos casos em que necessitar ausentar-se das suas atividades, por mais de (30) trinta dias;
XI. Decidir sobre a contratação de assessoria especializada para consultoria e representação do que for necessário.
XII. Designar Comissões temporárias permanentes e especiais em Assembléia Geral e fora dela, para assuntos de interesse da CONADEIC;
XIII. Presidir, quando estiver presente, ex-oficio, reuniões dos órgãos da CONADEIC, exceto o Conselho dos Conselheiros Extraordinários da CONADEIC – CECC;
XIV. Conceder licença a convencionais ou membros dos órgãos constitutivos;
XV. Receber denúncia em desfavor de qualquer membro da CONADEIC, encaminhando-o à Diretoria para deliberação;
XVI. Designar comissões temporárias ou especiais em Assembléia Geral e fora dela, para assuntos pertinentes, bem como destituí-las, total ou parcialmente, indicando os respectivos Presidentes;
XVII. Exercer o voto de qualidade sempre que houver empate